REGULAMENTO
DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS, DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS,
CAPÍTULO
1
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este
Regulamento tem por objetivo definir os critérios e as condições a serem
observadas pela Associação das Entidades e Apoio ao Desenvolvimento Sustentável
de Pintadas – REDE PINTADAS na realização de compras e aquisições de quaisquer
bens; na contratação de quaisquer obras seja de engenharia, alienação e
locações, destinadas ao regular atendimento das necessidades organizacionais e
operacionais da entidade na execução dos seus
objetivos institucionais, com Recursos Públicos recebidos por força de
Instrumentos de Convênios ou congêneres, inclusive na execução de Contratos de Gestão firmados com
o Poder Público.
§1º
- Este Regulamento está compatíveis com os princípios públicos da publicidade,
de moralidade, da eficiência, da isonomia e da impessoalidade
§2º - Este Regulamento se aplica aos
dispêndios financeiros da REDE PINTADAS, realizados com Recursos Públicos.
Art. 2º - Todos
os dispêndios da REDE PINTADAS reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade,
impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade,
razoabilidade, vinculação ao ato convocatório da parceria e busca permanente de
qualidade e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade.
Art. 3º - O
cumprimento das normas deste Regulamento destina-se a selecionar, dentre as
propostas apresentadas, às que atendem aos princípios do artigo anterior,
assegurando o cumprimento das etapas a seguir especificadas:
I. Requisição
de compras;
II. Seleção
de fornecedores;
III. Solicitação
de orçamentos;
V. Apuração
da melhor oferta e;
VI. Emissão
do pedido de compra.
Art. 4º - Todo
o processo de compras, contratações e locações de que trata este Regulamento
deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar futuras averiguações por
parte do Parceiro Público e pelos demais responsáveis pelo controle e
fiscalização do Termo de Parceria
CAPÍTULO
2
DOS
PRINCÍPIOS
Art. 5º - Os
procedimentos para as aquisições e contratações regidas por este Regulamento,
sempre deverão observar os seguintes princípios fundamentais:
I - Moralidade e a Boa-fé das regras,
instrumentos, atos e julgamentos utilizados ou exercitados em todos os
Processos Administrativos, vedando-se comportamentos ou procedimentos que
contrariem valores da ética comercial;
II - Probidade refere-se à honestidade no
procedimento ou à maneira criteriosa de cumprir os deveres contratuais;
III - Impessoalidade e Objetividade da
seleção, impositivos de que a análise e a escolha da melhor proposta se faça em
razão de características qualitativas previamente definidas, mediante critérios
objetivos que impeçam a subordinação do resultado exclusivamente a
considerações subjetivas dos encarregados do processo;
IV - Economicidade
que versa sobre o compromisso indeclinável de encontrar a solução mais adequada
economicamente na gestão da coisa pública;
V - Isonomia
no tratamento e nas oportunidades conferidas aos fornecedores de materiais,
bens, engenharia, locação e serviços cadastrados e em situação de regularidade,
que se disponham a participar do processo seletivo;
VI - Publicidade
dos Processos Administrativos que forem realizados e do seu resultado, com a
divulgação de todas as especificações, condições, critérios e prazos relativos
aos bens, obras ou serviços a serem contratados, viabilizando-se a apresentação
do maior número possível de propostas dentre os fornecedores regularmente
cadastrados;
VII - Legalidade
versa sobre a necessidade de se proceder em conformidade com as leis vigentes;
VIII - Razoabilidade
versa sobre a obediência aos critérios aceitáveis do ponto de vista racional,
tendo o administrador a liberdade de adotar a providência mais adequada dentre
aquelas cabíveis, não podendo ele, portanto, transpor os limites estabelecidos
em lei;
IX - Busca
pela vantagem da aquisição ou contratação pretendida, evidenciando-se em
qualquer caso, os resultados positivos da relação custo x benefício, mediante
quadro analítico dos itens qualitativos que informem cada proposta,
comparativamente com as necessidades a serem supridas;
X - Eficiência,
que intui na busca de ações que contribuam para o pleno alcance dos objetivos.
Art. 6º - A
venda ou fornecimento de bens e serviços para a REDE PINTADAS implica a
aceitação integral e irretratável dos termos do Edital, Termo de Referência e
demais anexos, dos elementos técnicos e instruções fornecidas aos interessados
pela Instituição, bem como na observância deste Regulamento e normas
aplicáveis de acordo com a necessidade da Instituição.
§ 1º - Ao final do processo, os
fornecedores que participarem da seleção serão notificados do resultado
mediante publicação no site e/ou um dos seguintes meios: Correios, Jornal de
grande circulação, correio eletrônico e Blogs, sendo-lhes facultado, ainda, o
acesso aos termos da proposta vencedora de acordo com os fundamentos legais
aplicáveis.
§ 2º - Nos resultados da seleção -
caberá às modalidades Cotação de Preço e Processo Seletivo-, citadas neste
Regulamento serão contabilizados dois dias corridos para o licitante entrar com
Recurso de acordo com as especificações explicitadas em momento oportuno.
§ 3º
- Para todas as compras de bens e serviços deverão ser emitidas, pelo
fornecedor, da seleção, nota fiscal de venda ou fatura, documentos de garantia
de produto ou qualquer outro tipo de documento que comprove a prestação de
serviços.
§4° - Para toda a aquisição de compras de bens e serviços, deverá ser
emitida pela Instituição Termo de Recebimento Definitivo e Termo de Liquidação
da Despesa, quando couber a cada caso.
CAPÍTULO
3
DA
SELEÇÃO E DEFINIÇÕES
Art. 7º -
Para realização de Seleção de Fornecedores a REDE PINTADAS formalizará
Contratos, quando aplicável, de modo que venha no mesmo avençar entre
ambas as partes, direitos e obrigações a serem cumpridos.
Art. 8º - Para
fins deste Regulamento, entende-se por:
I - EDITAL -
instrução contendo o objeto e as condições de participação, Julgamento e homologação
na Seleção de Fornecedores;
II - TERMO DE
REFERÊNCIA - Objeto que dispõe vocábulos "suficiente", há um
indicativo claro de que na definição do objeto, todos os aspectos fundamentais
devem ser contemplados de modo a não ensejar dúvidas aos eventuais
interessados;
III -
PESQUISA DE MERCADO - é a modalidade de contratação, aplicada à Pessoa
Física e/ou Pessoa Jurídica onde deverão ser pesquisados os preços de, no
mínimo, 3 (três) fornecedores, entre cadastrados ou não cadastrados, que
atenderem os requisitados e estabelecidos pela REDE PINTADAS.
§1º
- Os valores e/ou Currículos - cada qual na sua respectiva modalidade-, serão
enviados por e-mail, fax instrumento congêneres, usando formulário próprio,
fornecido pela Instituição ou produzido pelo próprio fornecedor, sempre de
acordo com a designação da Instituição;
IV - COTAÇÃO
DE PREÇO - é a modalidade de contratação aplicada à seleção de
fornecedores, prestadores e adquirentes, Pessoa Jurídica, que deverá ser
publicado no site da REDE PINTADAS ou quadro de avisos ou site, blogs e jornais
de grande circulação ou em Diário Oficial com prazo mínimo de cinco dias úteis
para apresentação de propostas.
§1°
- A Instituição deverá encaminhar o Edital, Termo e seus anexos por e-mail, ou
instrumento congênere de envio de informações, aos fornecedores e recolher no
mínimo 3 (três) propostas orçamentárias e demais documentações, entre
cadastrados ou não cadastrados, para embasar a seleção, salvo se por recusador
mercado, devidamente comprovado, não houver pluralidade de opções, devendo ser
comprovado tão-só os preços praticados em mercado e em razão da natureza do
objeto, já praticou com outros demandantes.
V - COMPRA -
toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou
parceladamente;
VI - CONTRATO
- documento que estabelece os direitos e obrigações entre as partes
contratantes;
VII -
ELEMENTOS TÉCNICOS - informações relativas a projetos, plantas, cálculos,
memórias descritivas, especificações e normas técnicas, padrões de qualidade,
durabilidade e desempenho, marcas ou modelos de componentes e equipamento;
VII - OBRAS -
todos os trabalhos de engenharia e arquitetura que resultem na criação, recuperação ou modificação de
bem imóvel próprio ou administrado pela REDE PINTADAS, mediante construção e
fabricação, ou ainda, que tenham como resultado qualquer transformação do meio
ambiente;
X - SERVIÇO -
toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a
Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação,
conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens,
publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
XI - NOTÓRIA
ESPECIALIZAÇÃO - profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua
especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências,
publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos
relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é
essencial e indiscutivelmente adequado à plena execução do objeto;
XII - Alienação - toda transferência de
domínio de bens a terceiros;
XIII - Obras,
serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja
superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido no Art. 9°, incisos I
e II deste Regulamento;
XIV -
Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações
assumidas por empresas em licitações e contratos;
XV - Execução
direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos
próprios meios;
XVI -
Execução Indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob
qualquer dos seguintes regimes:
a) Empreitada
por Preço Global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por
preço certo e total;
b) Empreitada
por Preço Unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por
preço certo de unidades determinadas;
c) Tarefa -
quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou
sem fornecimento de materiais;
d) Empreitada
Integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade,
compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias,
sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em
condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais
para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as
características adequadas às finalidades para que foi contratada;
XVII -
Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível
de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras
ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos
técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado
tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a
avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução,
devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de
forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos
constitutivos com clareza;
b) soluções
técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a
minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de
elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação
dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à
obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o
empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações
que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações
provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter
competitivo para a sua execução; e) subsídios para montagem do plano de
licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de
suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento
detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e
fornecimentos propriamente avaliados;
XVIII -
Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à
execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
XIX -
Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as
entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder
público e das fundações por ele instituídas ou mantidas; XX - Administração
- órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração
Pública opera e atua concretamente;
XXI -
Imprensa Oficial - veículo oficial de divulgação da Administração Pública,
sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis;
XXII -
Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
XXIII -
Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a
Administração Pública;
XXIV -
Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com
a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos
relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
CAPÍTULO 4
DOS LIMITES E MODALIDADES
Art. 9º - São limites para a dispensa e para as modalidades de compra e
contratação:
I - Pesquisa de Mercado –
até R$ 8.000,00(oito mil reais);
II - Cotação de Preço: Acima
de R$ 8.000,00 (oito mil Reais);
III - Processo Simplificado:
Acima de R$ 8.000,00 (oito mil Reais);
Parágrafo único - Neste Regulamento
Interno, para melhor atender os objetivos dos Termos de Parcerias firmados com
esta Instituição, poderá ser aplicado outras modalidades de licitações
regulamentadas por outros Dispositivos Legais.
Art. 10 - A dispensa de seleção de fornecedores poderá ocorrer nos seguintes
casos:
I - Na aquisição de
materiais, equipamentos ou gêneros diretamente de produtos ou fornecedor
exclusivos ou não;
II - Na contratação de serviços com empresas ou profissionais de
notória especialização, assim entendido aqueles cujo conhecimento específico, ou
conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior,
estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica
ou outros requisitos relacionados com sua atividade, permita inferir que
o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado;
§1° - Quando a REDE PINTADAS tiver em
seu quadro de associados, profissionais de notória especialização técnica,
devidamente comprovada, para a execução do serviço necessário, assim entendido
conforme especificações dispostas no inciso anterior e de acordo com o objeto
licitado;
III - Operação envolvendo
concessionária de serviços públicos e o objeto do contrato for pertinente ao da
concessão;
IV - Mesmo nos casos de dispensa, a
REDE PINTADAS poderá efetuar uma pesquisa de preço por e-mail, fax ou
instrumento congênere de envio de informações, e o fornecedor ou prestador de
serviços deverá fornecer a nota fiscal, recibo, ou qualquer outro tipo de
documento que comprove a prestação de serviços, devendo estes serem arquivados
pela REDE PINTADAS no processo de compras em questão.
V -
A dispensa será autorizada previamente ou validada posteriormente pelo Ordenado
de Despesas da REDE PINTADAS.
Art. 11- A
Inexigibilidade de seleção de fornecedores poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - estudos técnicos, planejamentos e
projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações
em geral;
III - assessorias e/ou consultorias
técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou
gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas
judiciais e/ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal;
VII - restauração de obras de arte e
bens de valor histórico.
Art. 12 - O
processo de inexigibilidade ou de pesquisa de mercado, relatados neste
regulamento serão instruídos, no que couber, com os seguintes elementos:
a) razão da
escolha do fornecedor ou executante;
b) justificativa
do preço. c) documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens
serão alocados.
Art. 13 - O
processo de Cotação de Preço e do Processo Simplificado visa selecionar
fornecedor, entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, em número
mínimo de 3 (três), ressalvados os casos que por recusa do mercado e/ou não
houver pluralidade de opções, devidamente justificada, devendo ser comprovado
os preços praticados em mercado.
Art. 14 - São
documentos necessários à habilitação da Cotação de Preço quando aplicável a
cada caso:
§1° - Cotação de Preço:
I - A documentação relativa à
habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro
comercial, no caso de empresa individual;
b) Contrato
social ou Requerimento de Empresário Individual em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
II - A documentação relativa à
regularidade fiscal consistirá em:
a) Prova de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da
Fazenda, caso não conste prazo de validade, essa deverá ter sido emitida, no
máximo, 30 (trinta) dias antes da data da reunião de abertura da licitação;
b) Prova de
inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal, quando existir,
relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE;
c) Certidão
Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida
Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal, com validade na data
da apresentação da proposta;
d) Certidão
Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais ou do Distrito
Federal expedida pelo órgão competente do Governo Estadual ou do Distrito
Federal, com validade na data da apresentação da proposta; e) Certidão Negativa
de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com
validade na data de apresentação da proposta;
f) Certidão de
regularidade do FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF);
g) Ressaltamos
que documentos apresentados em original, ficarão retidos na pasta do processo.
Os membros desta Administração poderão autenticar as fotocópias que estiverem
de conformidade com o original apresentado no ato da habilitação;
h) Declaração do
licitante de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de
dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos;
i) Será
comprovada a Qualificação Técnica do proponente, através da apresentação de
atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando ter o licitante fornecido serviços compatível com características
semelhantes ao objeto desta licitação. O atestado, contendo a identificação do
signatário, deve ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica e deve
indicar as características e prazos das atividades executadas ou em execução pela
licitante;
III - Ressaltamos que documentos
apresentados em original, ficarão retidos na pasta do processo. Os membros
desta Administração poderão autenticar as fotocópias que estiverem em
conformidade com o original apresentado no ato da habilitação;
IV - A não apresentação de qualquer
documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo
com a forma, prazo de validade e quantidade estipuladas, implicará na
Inabilitação da empresa.
Art. 15 - Em
todas as modalidades de compras e contratações a OSC escolherá a proposta
mais vantajosa, considerando os critérios de preço, qualidade, durabilidade e
condições de entrega.
Parágrafo
Único - Será obrigatória a justificativa, por escrito, expedida pela REDE
PINTADAS sempre que não houver opção pela proposta de menor preço, mas que
atenda adequadamente à descrição do objeto do procedimento.
Art. 16 - No
julgamento das propostas serão considerados os seguintes critérios:
I - MENOR PREÇO;
II - MELHOR
TÉCNICA;
III - MELHOR
TÉCNICA E PREÇO. Parágrafo Único - O Instrumento Convocatório disciplinará qual
critério (s) será aplicado.
Art. 17 - O
julgamento e processos de Contratação na Cotação de Preço se darão da seguinte
forma:
§1° - Aspectos gerais do Julgamento nos
Processos Administrativos:
I - O licitante vencedor é obrigado
aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários observando o
disposto neste regulamento.
II - Não se considerará qualquer oferta
ou vantagens não prevista neste edital, nem proposta que contiver apenas
oferecimento de uma redução sobre a proposta de menor preço.
III - Estará desclassificada, a firma
que apresentar proposta e declarações em desacordo com as instruções do
presente ato convocatório de licitação.
§2° - Julgamento no âmbito da Cotação
de Preço se dará observando os seguintes procedimentos: I - Será considerada vencedora, adjudicada e, após comparada com os
preços praticados no mercado, homologada, a proposta que apresentar menor preço
unitário por cada item.
II - No caso de discordância entre os
preços unitários e os totais, resultantes de cada item, prevalecerão os
primeiros, ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso,
prevalecerão estes últimos.
III - Verificada absoluta igualdade de
condições entre duas ou mais propostas, a comissão, no caso de empate entre
duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto na §1° deste artigo, a
classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o
qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
§1° - Como critério de desempate, será
assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos ou
prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
b) produzidos no
País;
c) produzidos ou
prestados por empresas brasileiras.
d) produzidos ou
prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
IV - O preço deverá estar onerado dos
impostos, taxas, embalagens, fretes e tudo mais, bem como deduzido de qualquer
desconto ou vantagem.
V - Não se admitirá proposta que
apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos
respectivos encargos.
VI - Serão desclassificadas as
propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que
comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercados.
VII - Em caso de empate de valores o
desempate se dará por meio de sorteio.
Art. 18 - Serão aplicados sansões
administrativas nos seguintes casos e sobre as seguintes perspectivas:
I - Ao licitante que ensejar o
retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se- a de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito a ampla defesa,
ficará impedido de licitar e contratar com a REDE PINTADAS, pelo prazo de até
02 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais
cominações legais;
II - Pela inexecução total ou parcial
do objeto da contratação, erro, imperfeição, ou mora na sua execução,
inadimplemento e não veracidade de informações, a Administração poderá,
subsidiariamente, garantida prévia defesa, aplicar à licitante vencedora,
segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades;
III - Ficarão, ainda, sujeitas às
penalidades expostas neste Regulamento, a critério da Administração, os licitantes
que praticarem conduta prevista neste diploma legal;
IV - A sanção de advertência de que
trata o Artigo, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a)
descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
b) outras
ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da
Administração,
desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
V - A multa de que trata o Artigo, será
aplicada da seguinte forma:
a) pelo atraso
na entrega dos recursos necessários para a pratica do evento, no prazo
estipulado, a licitante vencedora estará sujeita ao juro de mora calculado à
razão de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor total dos itens
adjudicados;
b) pela recusa
em efetuar a entrega ou pela não entrega dos recursos necessários para a
pratica do evento, a licitante vencedora ficará sujeita à multa compensatória
de 10% (dez por cento) do valor global dos itens adjudicados, independentemente
da anulação da nota de empenho;
c) o não
cumprimento de qualquer condição fixada na proposta, no Edital – e seus
anexos-, e não abrangida pelas alíneas anteriores, sujeitará a licitante
vencedora à multa moratória à razão de 2% (dois por cento) do valor global dos
itens a serem Cotados e adjudicados.
VI - As multas previstas na licitação
são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
VII - O valor das multas aplicadas
deverá ser recolhido a Conta da Rede Pintadas, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data da notificação, ou cobrá-las judicialmente, pelo
processo de execução fiscal, com as respectivas correções e encargos, ainda que
inexista relação de causa e efeito entre o valor faturado e o fato gerador da
multa.
VIII - As sanções previstas poderão ser
aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
IX - As penalidades aplicadas só
poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente,
justificada e comprovada, a juízo da Administração.
X - Permanecendo as Infrações, após a
notificação, Multa haverá Rescisão Contratual sem perda de eventual causa de
perdas e danos.
Parágrafo Único - O Edital, Termo de
Referência e demais anexos ao Processo Administrativo poderão fazer alusão
outras penalidades, tratar de forma e disporá mais detalhadamente das
penalidades expostas neste artigo.
Art. 19 -
Os Recursos Administrativos poderão ser interpostos da seguinte forma:
I - O prazo para interposição de
recurso será de 02 (dois) dias corridos a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante,
julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação, aplicação das penas
de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II - Os recursos nos casos de
habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas terá efeito suspensivo,
podendo o Ordenador de Despesas, motivadamente e presentes razões de interesse
público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais
recursos.
III - Interposto, o recurso será
comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois)
dias úteis.
IV - O recurso será dirigido ao
Ordenador de Despesas, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, a qual
poderá reconsiderar sua decisão.
V - Qualquer cidadão é parte legítima
para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação deste
regulamento, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data
fixada para a abertura dos envelopes da habilitação.
§1° - Somente o cidadão que tomar
conhecimento da Licitação ou Seleção no mesmo dia da publicação do edital
poderá impugnar, e ainda o mesmo terá que adquirir o edital no dia da publicação,
se somente tomar conhecimento após o término do expediente ficou impedido de
impugnar.
VI - Decairá do direito de impugnar os
termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o
fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as
propostas, as falhas ou irregularidades que viciaram este edital, hipótese em
que tal comunicação não terá efeito de recurso.
§1º - É vedada a utilização de
critérios de julgamento que possam favorecer qualquer proponente.
§2º - Não será considerada qualquer
oferta não prevista no Edital e Termo de Referência.
§3º - No exame do preço serão
consideradas todas as circunstâncias de que resultem em vantagem para a REDE
PINTADAS.
§4º - Serão desclassificadas as
propostas que não atenderem às exigências no Edital e Termo de Referência.
Parágrafo Único - Demais exigências
serão delimitadas no Edital, Termo de Referência ou qualquer outro documento
utilizado para estabelecer tais instrumentos.
CAPÍTULO
5
DOS
CONTRATOS
Art. 20 - Os
contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e
precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os
direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os
termos do Edital, Termo de Referência e Minuta do Contrato e demais documentos
vinculados ao processo.
Art. 21 - É
dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista
neste artigo, a critério da Instituição e independentemente de seu valor, nos
casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais
não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
Art. 22 - A
inexecução total ou parcial do contrato acarretará a sua rescisão, respondendo
a parte que a causou com as consequências contratuais e as previstas em lei.
Art. 23 - Para
os fins deste Regulamento, considera-se como adimplemento da obrigação
contratual a entrega do bem, a prestação do serviço, a realização da obra,
assim como qualquer outro evento contratual aqueles em plenas condições de uso,
aproveitamento e adequação ao contratado cuja validade seja atestada pela REDE
PINTADAS.
§ 1° - A quitação dos pagamentos será
comprovada mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores
e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento, por ato da
Diretoria.
Art. 24 - As modificações das Cláusulas
contratuais se darão mediante autorização da Diretoria e/ou Coordenador do
Projeto.
Parágrafo único - É direito da REDE
PINTADAS alterar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às
finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado,
rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados, aplicar sanções
motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste e acrescentar ou suprimir
os serviços. À contratada reserva-se o direito de receber pela prestação do
serviço, de acordo com o cumprimento das obrigações.
Art. 25 -
Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I -
em se tratando de obras, serviços e entrega de materiais:
a)
provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização;
b)
definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais,
observando a obrigatoriedade do contratado de reparar, corrigir, remover,
reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados.
II - em se
tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior
verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
§ 1° Nos casos
de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante
termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo se exigido pela
Instituição.
§ 2° O
recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela
solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita
execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo
contrato.
§ 3° O prazo a
que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser
superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente
justificados.
§ 4° Na hipótese
de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não
serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados,
reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados.
Art. 26- Poderá
ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros
perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços
profissionais;
III - obras e
serviços de valor até o previsto no artigo 9° Inciso I deste Regulamento.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante
recibo.
Art. 27 - Salvas
disposições em contrário constantes do edital ou Termo de Referência, os
ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a
boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
Art. 28 - A
Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento
executado em desacordo com o contrato.
Art. 29 – A Rescisão
do contrato se dará por:
I - pelo não cumprimento de cláusulas
contratuais, especificações ou prazos;
II - pelo cumprimento irregular de cláusulas
contratuais, especificações ou prazos;
CAPITULO
6
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 30 - Às
contratações de que trata este Regulamento aplica-se, de forma complementar, o
Estatuto Social da REDE PINTADAS e as legislações pertinentes aplicáveis de
acordo com as necessidades da Instituição.
Art. 31 - Os
casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Diretoria da REDE
PINTADAS.
Art. 32 - O
presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação em seu site e
demais instrumento que atendam as disposições legais.
Pintadas 29 de maio 2019
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