REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS, DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS, 
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Regulamento tem por objetivo definir os critérios e as condições a serem observadas pela Associação das Entidades e Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Pintadas – REDE PINTADAS na realização de compras e aquisições de quaisquer bens; na contratação de quaisquer obras seja de engenharia, alienação e locações, destinadas ao regular atendimento das necessidades organizacionais e operacionais da entidade  na execução dos seus objetivos institucionais, com Recursos Públicos recebidos por força de Instrumentos de Convênios ou congêneres, inclusive na execução de Contratos de Gestão firmados com o Poder Público.
§1º - Este Regulamento está compatíveis com os princípios públicos da publicidade, de moralidade, da eficiência, da isonomia e da impessoalidade
§2º - Este Regulamento se aplica aos dispêndios financeiros da REDE PINTADAS, realizados com Recursos Públicos.

 Art. 2º - Todos os dispêndios da REDE PINTADAS reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade, vinculação ao ato convocatório da parceria e busca permanente de qualidade e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade.
Art. 3º - O cumprimento das normas deste Regulamento destina-se a selecionar, dentre as propostas apresentadas, às que atendem aos princípios do artigo anterior, assegurando o cumprimento das etapas a seguir especificadas:
I. Requisição de compras;
II. Seleção de fornecedores;
III. Solicitação de orçamentos;
V. Apuração da melhor oferta e;
VI. Emissão do pedido de compra.

Art. 4º - Todo o processo de compras, contratações e locações de que trata este Regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar futuras averiguações por parte do Parceiro Público e pelos demais responsáveis pelo controle e fiscalização do Termo de Parceria
CAPÍTULO 2
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º - Os procedimentos para as aquisições e contratações regidas por este Regulamento, sempre deverão observar os seguintes princípios fundamentais:
I - Moralidade e a Boa-fé das regras, instrumentos, atos e julgamentos utilizados ou exercitados em todos os Processos Administrativos, vedando-se comportamentos ou procedimentos que contrariem valores da ética comercial;
II - Probidade refere-se à honestidade no procedimento ou à maneira criteriosa de cumprir os deveres contratuais;
 III - Impessoalidade e Objetividade da seleção, impositivos de que a análise e a escolha da melhor proposta se faça em razão de características qualitativas previamente definidas, mediante critérios objetivos que impeçam a subordinação do resultado exclusivamente a considerações subjetivas dos encarregados do processo;
IV - Economicidade que versa sobre o compromisso indeclinável de encontrar a solução mais adequada economicamente na gestão da coisa pública;
V - Isonomia no tratamento e nas oportunidades conferidas aos fornecedores de materiais, bens, engenharia, locação e serviços cadastrados e em situação de regularidade, que se disponham a participar do processo seletivo;
VI - Publicidade dos Processos Administrativos que forem realizados e do seu resultado, com a divulgação de todas as especificações, condições, critérios e prazos relativos aos bens, obras ou serviços a serem contratados, viabilizando-se a apresentação do maior número possível de propostas dentre os fornecedores regularmente cadastrados;
VII - Legalidade versa sobre a necessidade de se proceder em conformidade com as leis vigentes;
VIII - Razoabilidade versa sobre a obediência aos critérios aceitáveis do ponto de vista racional, tendo o administrador a liberdade de adotar a providência mais adequada dentre aquelas cabíveis, não podendo ele, portanto, transpor os limites estabelecidos em lei;
IX - Busca pela vantagem da aquisição ou contratação pretendida, evidenciando-se em qualquer caso, os resultados positivos da relação custo x benefício, mediante quadro analítico dos itens qualitativos que informem cada proposta, comparativamente com as necessidades a serem supridas;
X - Eficiência, que intui na busca de ações que contribuam para o pleno alcance dos objetivos.

Art. 6º - A venda ou fornecimento de bens e serviços para a REDE PINTADAS implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital, Termo de Referência e demais anexos, dos elementos técnicos e instruções fornecidas aos interessados pela Instituição, bem como na observância deste Regulamento e normas aplicáveis de acordo com a necessidade da Instituição.

§ 1º - Ao final do processo, os fornecedores que participarem da seleção serão notificados do resultado mediante publicação no site e/ou um dos seguintes meios: Correios, Jornal de grande circulação, correio eletrônico e Blogs, sendo-lhes facultado, ainda, o acesso aos termos da proposta vencedora de acordo com os fundamentos legais aplicáveis.

§ 2º - Nos resultados da seleção - caberá às modalidades Cotação de Preço e Processo Seletivo-, citadas neste Regulamento serão contabilizados dois dias corridos para o licitante entrar com Recurso de acordo com as especificações explicitadas em momento oportuno.

 § 3º - Para todas as compras de bens e serviços deverão ser emitidas, pelo fornecedor, da seleção, nota fiscal de venda ou fatura, documentos de garantia de produto ou qualquer outro tipo de documento que comprove a prestação de serviços.

§4° - Para toda a aquisição de compras de bens e serviços, deverá ser emitida pela Instituição Termo de Recebimento Definitivo e Termo de Liquidação da Despesa, quando couber a cada caso.
CAPÍTULO 3
DA SELEÇÃO E DEFINIÇÕES
Art. 7º - Para realização de Seleção de Fornecedores a REDE PINTADAS formalizará Contratos, quando aplicável, de modo que venha no mesmo avençar entre ambas as partes, direitos e obrigações a serem cumpridos.
Art. 8º - Para fins deste Regulamento, entende-se por:
I - EDITAL - instrução contendo o objeto e as condições de participação, Julgamento e homologação na Seleção de Fornecedores;
II - TERMO DE REFERÊNCIA - Objeto que dispõe vocábulos "suficiente", há um indicativo claro de que na definição do objeto, todos os aspectos fundamentais devem ser contemplados de modo a não ensejar dúvidas aos eventuais interessados;
III - PESQUISA DE MERCADO - é a modalidade de contratação, aplicada à Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica onde deverão ser pesquisados os preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, entre cadastrados ou não cadastrados, que atenderem os requisitados e estabelecidos pela REDE PINTADAS.
 §1º - Os valores e/ou Currículos - cada qual na sua respectiva modalidade-, serão enviados por e-mail, fax instrumento congêneres, usando formulário próprio, fornecido pela Instituição ou produzido pelo próprio fornecedor, sempre de acordo com a designação da Instituição;

IV - COTAÇÃO DE PREÇO - é a modalidade de contratação aplicada à seleção de fornecedores, prestadores e adquirentes, Pessoa Jurídica, que deverá ser publicado no site da REDE PINTADAS ou quadro de avisos ou site, blogs e jornais de grande circulação ou em Diário Oficial com prazo mínimo de cinco dias úteis para apresentação de propostas.
 §1° - A Instituição deverá encaminhar o Edital, Termo e seus anexos por e-mail, ou instrumento congênere de envio de informações, aos fornecedores e recolher no mínimo 3 (três) propostas orçamentárias e demais documentações, entre cadastrados ou não cadastrados, para embasar a seleção, salvo se por recusador mercado, devidamente comprovado, não houver pluralidade de opções, devendo ser comprovado tão-só os preços praticados em mercado e em razão da natureza do objeto, já praticou com outros demandantes.
V - COMPRA - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
VI - CONTRATO - documento que estabelece os direitos e obrigações entre as partes contratantes;
VII - ELEMENTOS TÉCNICOS - informações relativas a projetos, plantas, cálculos, memórias descritivas, especificações e normas técnicas, padrões de qualidade, durabilidade e desempenho, marcas ou modelos de componentes e equipamento;
VII - OBRAS - todos os trabalhos de engenharia e arquitetura que resultem na criação, recuperação ou modificação de bem imóvel próprio ou administrado pela REDE PINTADAS, mediante construção e fabricação, ou ainda, que tenham como resultado qualquer transformação do meio ambiente;
X - SERVIÇO - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
XI - NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente adequado à plena execução do objeto;
 XII - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
XIII - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido no Art. 9°, incisos I e II deste Regulamento;
XIV - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
XV - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
XVI - Execução Indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) Empreitada por Preço Global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) Empreitada por Preço Unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
d) Empreitada Integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

XVII - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
 a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
XVIII - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
XIX - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas; XX - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente;
XXI - Imprensa Oficial - veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis;
XXII - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
XXIII - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;
XXIV - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.



CAPÍTULO 4
DOS LIMITES E MODALIDADES
Art. 9º - São limites para a dispensa e para as modalidades de compra e contratação:
I - Pesquisa de Mercado – até R$ 8.000,00(oito mil reais);
II - Cotação de Preço: Acima de R$ 8.000,00 (oito mil Reais);
III - Processo Simplificado: Acima de R$ 8.000,00 (oito mil Reais);

Parágrafo único - Neste Regulamento Interno, para melhor atender os objetivos dos Termos de Parcerias firmados com esta Instituição, poderá ser aplicado outras modalidades de licitações regulamentadas por outros Dispositivos Legais.

Art. 10 - A dispensa de seleção de fornecedores poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - Na aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros diretamente de produtos ou fornecedor exclusivos ou não;
II - Na contratação de serviços com empresas ou profissionais de notória especialização, assim entendido aqueles cujo conhecimento específico, ou conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com sua atividade, permita inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado;
§1° - Quando a REDE PINTADAS tiver em seu quadro de associados, profissionais de notória especialização técnica, devidamente comprovada, para a execução do serviço necessário, assim entendido conforme especificações dispostas no inciso anterior e de acordo com o objeto licitado;

III - Operação envolvendo concessionária de serviços públicos e o objeto do contrato for pertinente ao da concessão;
IV - Mesmo nos casos de dispensa, a REDE PINTADAS poderá efetuar uma pesquisa de preço por e-mail, fax ou instrumento congênere de envio de informações, e o fornecedor ou prestador de serviços deverá fornecer a nota fiscal, recibo, ou qualquer outro tipo de documento que comprove a prestação de serviços, devendo estes serem arquivados pela REDE PINTADAS no processo de compras em questão.
 V - A dispensa será autorizada previamente ou validada posteriormente pelo Ordenado de Despesas da REDE PINTADAS.

Art. 11- A Inexigibilidade de seleção de fornecedores poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias e/ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais e/ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

Art. 12 - O processo de inexigibilidade ou de pesquisa de mercado, relatados neste regulamento serão instruídos, no que couber, com os seguintes elementos:
a) razão da escolha do fornecedor ou executante;
b) justificativa do preço. c) documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

Art. 13 - O processo de Cotação de Preço e do Processo Simplificado visa selecionar fornecedor, entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, em número mínimo de 3 (três), ressalvados os casos que por recusa do mercado e/ou não houver pluralidade de opções, devidamente justificada, devendo ser comprovado os preços praticados em mercado.

Art. 14 - São documentos necessários à habilitação da Cotação de Preço quando aplicável a cada caso:
§1° - Cotação de Preço:
I - A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Contrato social ou Requerimento de Empresário Individual em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

II - A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, caso não conste prazo de validade, essa deverá ter sido emitida, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da reunião de abertura da licitação;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal, quando existir, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal, com validade na data da apresentação da proposta;
d) Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais ou do Distrito Federal expedida pelo órgão competente do Governo Estadual ou do Distrito Federal, com validade na data da apresentação da proposta; e) Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com validade na data de apresentação da proposta;
f) Certidão de regularidade do FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF);
g) Ressaltamos que documentos apresentados em original, ficarão retidos na pasta do processo. Os membros desta Administração poderão autenticar as fotocópias que estiverem de conformidade com o original apresentado no ato da habilitação;
h) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
i) Será comprovada a Qualificação Técnica do proponente, através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter o licitante fornecido serviços compatível com características semelhantes ao objeto desta licitação. O atestado, contendo a identificação do signatário, deve ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica e deve indicar as características e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante;
III - Ressaltamos que documentos apresentados em original, ficarão retidos na pasta do processo. Os membros desta Administração poderão autenticar as fotocópias que estiverem em conformidade com o original apresentado no ato da habilitação;
IV - A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidade estipuladas, implicará na Inabilitação da empresa.

Art. 15 - Em todas as modalidades de compras e contratações a OSC escolherá a proposta mais vantajosa, considerando os critérios de preço, qualidade, durabilidade e condições de entrega.
Parágrafo Único - Será obrigatória a justificativa, por escrito, expedida pela REDE PINTADAS sempre que não houver opção pela proposta de menor preço, mas que atenda adequadamente à descrição do objeto do procedimento.

Art. 16 - No julgamento das propostas serão considerados os seguintes critérios:
I - MENOR PREÇO;
II - MELHOR TÉCNICA;
III - MELHOR TÉCNICA E PREÇO. Parágrafo Único - O Instrumento Convocatório disciplinará qual critério (s) será aplicado.

Art. 17 - O julgamento e processos de Contratação na Cotação de Preço se darão da seguinte forma:
§1° - Aspectos gerais do Julgamento nos Processos Administrativos:
I - O licitante vencedor é obrigado aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários observando o disposto neste regulamento.
II - Não se considerará qualquer oferta ou vantagens não prevista neste edital, nem proposta que contiver apenas oferecimento de uma redução sobre a proposta de menor preço.
III - Estará desclassificada, a firma que apresentar proposta e declarações em desacordo com as instruções do presente ato convocatório de licitação.

§2° - Julgamento no âmbito da Cotação de Preço se dará observando os seguintes procedimentos: I - Será considerada vencedora, adjudicada e, após comparada com os preços praticados no mercado, homologada, a proposta que apresentar menor preço unitário por cada item.
II - No caso de discordância entre os preços unitários e os totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros, ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
III - Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a comissão, no caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto na §1° deste artigo, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

§1° - Como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
b) produzidos no País;
c) produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
d) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

IV - O preço deverá estar onerado dos impostos, taxas, embalagens, fretes e tudo mais, bem como deduzido de qualquer desconto ou vantagem.
V - Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
VI - Serão desclassificadas as propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercados.
VII - Em caso de empate de valores o desempate se dará por meio de sorteio.


Art. 18 - Serão aplicados sansões administrativas nos seguintes casos e sobre as seguintes perspectivas:
I - Ao licitante que ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se- a de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a REDE PINTADAS, pelo prazo de até 02 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais;
II - Pela inexecução total ou parcial do objeto da contratação, erro, imperfeição, ou mora na sua execução, inadimplemento e não veracidade de informações, a Administração poderá, subsidiariamente, garantida prévia defesa, aplicar à licitante vencedora, segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades;
III - Ficarão, ainda, sujeitas às penalidades expostas neste Regulamento, a critério da Administração, os licitantes que praticarem conduta prevista neste diploma legal;
IV - A sanção de advertência de que trata o Artigo, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da
Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
V - A multa de que trata o Artigo, será aplicada da seguinte forma:
a) pelo atraso na entrega dos recursos necessários para a pratica do evento, no prazo estipulado, a licitante vencedora estará sujeita ao juro de mora calculado à razão de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor total dos itens adjudicados;
b) pela recusa em efetuar a entrega ou pela não entrega dos recursos necessários para a pratica do evento, a licitante vencedora ficará sujeita à multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor global dos itens adjudicados, independentemente da anulação da nota de empenho;
c) o não cumprimento de qualquer condição fixada na proposta, no Edital – e seus anexos-, e não abrangida pelas alíneas anteriores, sujeitará a licitante vencedora à multa moratória à razão de 2% (dois por cento) do valor global dos itens a serem Cotados e adjudicados.
VI - As multas previstas na licitação são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
VII - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido a Conta da Rede Pintadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, ou cobrá-las judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com as respectivas correções e encargos, ainda que inexista relação de causa e efeito entre o valor faturado e o fato gerador da multa.
VIII - As sanções previstas poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
IX - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente, justificada e comprovada, a juízo da Administração.
X - Permanecendo as Infrações, após a notificação, Multa haverá Rescisão Contratual sem perda de eventual causa de perdas e danos.

Parágrafo Único - O Edital, Termo de Referência e demais anexos ao Processo Administrativo poderão fazer alusão outras penalidades, tratar de forma e disporá mais detalhadamente das penalidades expostas neste artigo.

Art. 19 - Os Recursos Administrativos poderão ser interpostos da seguinte forma:
I - O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias corridos a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação, aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II - Os recursos nos casos de habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas terá efeito suspensivo, podendo o Ordenador de Despesas, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
III - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
IV - O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão.
V - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação deste regulamento, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes da habilitação.
§1° - Somente o cidadão que tomar conhecimento da Licitação ou Seleção no mesmo dia da publicação do edital poderá impugnar, e ainda o mesmo terá que adquirir o edital no dia da publicação, se somente tomar conhecimento após o término do expediente ficou impedido de impugnar.
VI - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, as falhas ou irregularidades que viciaram este edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

§1º - É vedada a utilização de critérios de julgamento que possam favorecer qualquer proponente.

§2º - Não será considerada qualquer oferta não prevista no Edital e Termo de Referência.

§3º - No exame do preço serão consideradas todas as circunstâncias de que resultem em vantagem para a REDE PINTADAS.

§4º - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências no Edital e Termo de Referência.

Parágrafo Único - Demais exigências serão delimitadas no Edital, Termo de Referência ou qualquer outro documento utilizado para estabelecer tais instrumentos.


CAPÍTULO 5
DOS CONTRATOS
Art. 20 - Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do Edital, Termo de Referência e Minuta do Contrato e demais documentos vinculados ao processo.

Art. 21 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Instituição e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

Art. 22 - A inexecução total ou parcial do contrato acarretará a sua rescisão, respondendo a parte que a causou com as consequências contratuais e as previstas em lei.

Art. 23 - Para os fins deste Regulamento, considera-se como adimplemento da obrigação contratual a entrega do bem, a prestação do serviço, a realização da obra, assim como qualquer outro evento contratual aqueles em plenas condições de uso, aproveitamento e adequação ao contratado cuja validade seja atestada pela REDE PINTADAS.
§ 1° - A quitação dos pagamentos será comprovada mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento, por ato da Diretoria.

 Art. 24 - As modificações das Cláusulas contratuais se darão mediante autorização da Diretoria e/ou Coordenador do Projeto.

Parágrafo único - É direito da REDE PINTADAS alterar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste e acrescentar ou suprimir os serviços. À contratada reserva-se o direito de receber pela prestação do serviço, de acordo com o cumprimento das obrigações.

Art. 25 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
 I - em se tratando de obras, serviços e entrega de materiais:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando a obrigatoriedade do contratado de reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
 a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
 b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
§ 1° Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo se exigido pela Instituição.
§ 2° O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3° O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 4° Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados.

Art. 26- Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no artigo 9° Inciso I deste Regulamento. Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.

Art. 27 - Salvas disposições em contrário constantes do edital ou Termo de Referência, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.

Art. 28 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

Art. 29 – A Rescisão do contrato se dará por:
 I - pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
 II - pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

CAPITULO 6
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 - Às contratações de que trata este Regulamento aplica-se, de forma complementar, o Estatuto Social da REDE PINTADAS e as legislações pertinentes aplicáveis de acordo com as necessidades da Instituição.

Art. 31 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Diretoria da REDE PINTADAS.

Art. 32 - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação em seu site e demais instrumento que atendam as disposições legais.
Pintadas 29 de maio 2019

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