Rede Pintadas aprova regulamento de contratação de pessoas e aquisição de bens e serviços para o projeto Centros Públicos





REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL


Capítulo I
Das Disposições Gerais

Artigo 1.º – Este regulamento estabelece as regras de Recrutamento e Seleção para o preenchimento de vagas para pessoal  administrativo e operacional, com recursos financeiros provenientes dos Contratos de Gestão firmados com órgãos públicos e outras entidades para atividades pertinentes à razão social da Rede Pintadas.
Parágrafo Único: as regras de recrutamento buscam atender aos princípios públicos da publicidade, da moralidade, da isonomia, da eficiência e da impessoalidade.

Artigo 2.º – O Recrutamento e a seleção, de que trata este regulamento, visa selecionar o melhor candidato para a função a ser preenchida.
Artigo 3.º – Para a realização do Recrutamento e Seleção de que trata este regulamento, serão nomeadas Comissões de Seleção e  Contratação de Pessoal.
Parágrafo Único: As Comissões de Seleção e Contratação de Pessoal consistirão de pelo menos (02) dois membros representantes da Diretoria executiva da Rede Pintadas.
Artigo 4.º – Compete às Comissões de Seleção e Contratação de Pessoal efetuar a análise dos currículos, aferir os títulos e certificados, emitir julgamentos.




CAPITULO II
Do Desenvolvimento do Recrutamento e Seleção


 Artigo 5.º – O procedimento de contratação de pessoal terá início mediante a solicitação dos serviços necessários á execução dos convênios e contratos a serem firmados com parceiros.
Artigo 6.º – O Recrutamento será amplamente divulgado através de diversos  meios de comunicação do Estado da Bahia, contendo, resumidamente, as funções a serem preenchidas, os respectivos números de vagas, os prazos, as condições para a participação dos candidatos e local para informações.
Parágrafo único: Será assegurado aos portadores de deficiência o direito de participação no Recrutamento e Seleção, sendo que o preenchimento dos cargos de acordo com as proporções estabelecidas no art. 93 da Lei 8.213/91 será efetuado levando-se em consideração para atendimento da cota legal a quantidade de vagas existentes em cada contrato de gestão.
Artigo 7.º – O Processo de Recrutamento e Seleção consistirá de duas etapas:
I - Primeira etapa: Análise do currículo e documentos comprobatórios de experiência, escolaridade e outros dados fornecidos pelos candidatos para avaliação de sua conformidade com os requisitos mínimos exigidos.
Parágrafo Segundo: A análise dos currículos e documentação comprobatória será realizada pela Comissão de Seleção e Contratação de Pessoal.
II – Segunda Etapa: Entrevista Pessoal, onde os candidatos habilitados serão convocados para a entrevista pessoal.
Artigo 8.º - As funções serão preenchidas preferencialmente sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária previamente informada para cada função, podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou escala de serviço.
Parágrafo Único: É permitida a sub-contratação de empresas, bem como a contratação de profissionais autônomos, em casos específicos.
Artigo 9.º – São Condições de admissão: a apresentação da documentação completa, por ocasião da convocação, a comprovação  de atendimento às exigências específicas da regulamentação profissional, quando a função exigir,  


estar apto sem qualquer restrição no exame médico admissional a ser realizado pela Fundação, por um Médico do Trabalho.


CAPITULO III
Das Disposições Gerais

Artigo 10 – Não será exigido processo de recrutamento e seleção para contratação de funções de chefia, que estejam diretamente vinculados ao objeto do convênio.
Artigo 11 – Para contratações emergenciais, que por definição são aquelas necessárias para atender necessidade transitória e por prazo determinado, de no máximo 06 (seis) meses, será realizado o processo de recrutamento e seleção.
Artigo 12 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da entidade.
Artigo 13 - Este regulamento entra em vigor imediatamente após sua aprovação pela Diretoria Executiva da Rede Pintadas.


Aprovada em 16 de Janeiro de 2013.

Diretoria

Presidente: Elias de Oliveira Rios__________________________________________
Tesoureiro: Milton Aparecido Pessoa Ramos_________________________________
Secretária: Jorlene Oliveira Lima  Mendes _________________________________ Membro: Roberval Carneiro Rios _________________________________________
Membro: Jailton Trindade de Jesus________________________________________
Conselho Fiscal: Gerinelson Lima Gonçalves________________________________
Conselho Fiscal: Maria Aparecida Oliveira da Silva___________________________
Conselho Fiscal: Adelson Carneiro da Silva_________________________________ 
  





REGULAMENTO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
  1.Objetivo:
Este Regulamento tem por finalidade estabelecer os procedimentos a serem adotados pela Rede Pintadas, na aquisição e alienação de bens, bem como na contratação de obras e serviços.
2. Princípio:
2.1. Toda compra e alienação de bens, contratação de obras e serviços obedecerão aos princípios básicos de impessoalidade, economicidade e competitividade.
3. Área de aplicação:
3.1. As diretrizes estabelecidas neste Regulamento se aplica à todas as áreas onde a Rede Pintadas for atuar.
4. Formas de contratação:
4.1. Toda a aquisição de bens e contratação de obra e serviços, independentemente de seu valor, será precedida de apuração de preço, salvo as exceções previstas neste Regulamento.
4.2. A apuração de preços será efetuada com a participação de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, previamente convidados.
4.3. Denomina-se "Contratação Direta", o sistema de contratação efetuada diretamente com o fornecedor, sendo dispensada a apuração de preços acima definida, a qual somente poderá ser realizada em caráter excepcional e nas seguintes hipóteses:
a) inexistência de similares no mercado;
b) serviços profissionais especializados;
c) contratação de serviços públicos;
d) contratação com outras organizações sociais, universidades, centros de Pesquisas Nacionais e Cooperativas formadas por cientistas;
e) situação de emergência;
f) inviabilidade de se estabelecer critérios objetivos de julgamento.
4.4. Para a realização das apurações de preços serão válidos todos os meios de
comunicação, inclusive os obtidos via Internet.
5. Conceituação:
5.1. Compra de bens: compreende o processo desde a verificação da necessidade dos solicitantes, autorização de compra, convite aos fornecedores, tomada de cotações e a escolha do fornecedor, até a aceitação do material.
5.2. Contratação de obras e serviços: compreende o processo desde o planejamento, a autorização da obra e/ou serviços, a seleção dos fornecedores e a formalização do contrato, até o encerramento da obra e/ou serviço.
5.3. Alienação: compreende o processo que objetiva a realização de baixa patrimonial de bens móveis, sucata, itens inservíveis e obsoletos.
6. Compra de bens:
6.1. As compras poderão ser efetuadas em qualquer estado do País, de forma a satisfazer as necessidades das áreas, bem como atender às especificações estabelecidas pelos solicitantes.
6.2. Toda e qualquer compra deverá obedecer ao padrão técnico estabelecido pela área afim, de tal forma a garantir a integração e harmonia destes bens com os já adquiridos anteriormente.
7. Contratação de bens e serviços:
 7.1. Os Contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para execução, aplicando-se os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
7.2. A cada 12 (doze) meses deverá ser verificado se o preço pago pela Rede Pintadas corresponde ao valor praticado no mercado. Se for apurado preço menor,  a Administração poderá:
a) convidar o contratado a repactuar seus preços, adequando-o ao valor de mercado; ou
b) rescindir o contrato e proceder a nova contratação com base na apuração de preço.

8. Disposições finais:
8.1. Quando o vencedor da apuração de preços, por qualquer razão, não assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado à Rede Pintadas convocar os participantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo ou revogar a apuração de preços.
8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral.
8.3. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria executiva da Rede Pintadas.

Aprovada em 16 de Janeiro de 2013.

Diretoria

Presidente: Elias de Oliveira Rios ______________________________________
Tesoureiro: Milton Aparecido Pessoa Ramos_______________________________
Secretária: Jorlene Oliveira Lima  Mendes ________________________________
Membro: Roberval Carneiro Rios _______________________________________
Membro: Jailton Trindade de Jesus_____________________________________
Conselho Fiscal: Gerinelson Lima Gonçalves______________________________
Conselho Fiscal: Maria Aparecida Oliveira da Silva_________________________
Conselho Fiscal: Adelson Carneiro da Silva_______________________________ 


Pintadas - BA 13/02/2013

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