Capítulo I
Das Disposições Gerais
Artigo
1.º – Este regulamento estabelece as regras de Recrutamento e Seleção para o
preenchimento de vagas para pessoal
administrativo e operacional, com recursos financeiros provenientes dos
Contratos de Gestão firmados com órgãos públicos e outras entidades para
atividades pertinentes à razão social da Rede Pintadas.
Parágrafo Único: as regras de
recrutamento buscam atender aos princípios públicos da publicidade, da
moralidade, da isonomia, da eficiência e da impessoalidade.
Artigo
2.º – O Recrutamento e a seleção, de que trata este regulamento, visa
selecionar o melhor candidato para a função a ser preenchida.
Artigo
3.º – Para a realização do Recrutamento e Seleção de que trata este
regulamento, serão nomeadas Comissões de Seleção e Contratação de Pessoal.
Parágrafo
Único: As Comissões de Seleção e Contratação de Pessoal consistirão de pelo
menos (02) dois membros representantes da Diretoria executiva da Rede Pintadas.
Artigo
4.º – Compete às Comissões de Seleção e Contratação de Pessoal efetuar a
análise dos currículos, aferir os títulos e certificados, emitir julgamentos.
CAPITULO II
Do Desenvolvimento do Recrutamento e Seleção
Artigo 5.º – O procedimento de contratação de
pessoal terá início mediante a solicitação dos serviços necessários á execução
dos convênios e contratos a serem firmados com parceiros.
Artigo
6.º – O Recrutamento será amplamente divulgado através de diversos meios de comunicação do Estado da Bahia,
contendo, resumidamente, as funções a serem preenchidas, os respectivos números
de vagas, os prazos, as condições para a participação dos candidatos e local
para informações.
Parágrafo
único: Será assegurado aos portadores de deficiência o direito de participação
no Recrutamento e Seleção, sendo que o preenchimento dos cargos de acordo com
as proporções estabelecidas no art. 93 da Lei 8.213/91 será efetuado levando-se
em consideração para atendimento da cota legal a quantidade de vagas existentes
em cada contrato de gestão.
Artigo
7.º – O Processo de Recrutamento e Seleção consistirá de duas etapas:
I
- Primeira etapa: Análise do currículo e documentos comprobatórios de
experiência, escolaridade e outros dados fornecidos pelos candidatos para avaliação
de sua conformidade com os requisitos mínimos exigidos.
Parágrafo
Segundo: A análise dos currículos e documentação comprobatória será realizada
pela Comissão de Seleção e Contratação de Pessoal.
II
– Segunda Etapa: Entrevista Pessoal, onde os candidatos habilitados serão
convocados para a entrevista pessoal.
Artigo
8.º - As funções serão preenchidas preferencialmente sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária previamente
informada para cada função, podendo variar para os períodos diurno, noturno,
misto, na forma de revezamento ou escala de serviço.
Parágrafo
Único: É permitida a sub-contratação de empresas, bem como a contratação de
profissionais autônomos, em casos específicos.
Artigo
9.º – São Condições de admissão: a apresentação da documentação completa, por
ocasião da convocação, a comprovação de
atendimento às exigências específicas da regulamentação profissional, quando a
função exigir,
estar
apto sem qualquer restrição no exame médico admissional a ser realizado pela
Fundação, por um Médico do Trabalho.
CAPITULO III
Das Disposições Gerais
Artigo
10 – Não será exigido processo de recrutamento e seleção para contratação de
funções de chefia, que estejam diretamente vinculados ao objeto do convênio.
Artigo
11 – Para contratações emergenciais, que por definição são aquelas necessárias
para atender necessidade transitória e por prazo determinado, de no máximo 06
(seis) meses, será realizado o processo de recrutamento e seleção.
Artigo
12 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da
entidade.
Artigo
13 - Este regulamento entra em vigor imediatamente após sua aprovação pela
Diretoria Executiva da Rede Pintadas.
Aprovada
em 16 de Janeiro de 2013.
Diretoria
Presidente: Elias de Oliveira
Rios__________________________________________
Tesoureiro: Milton Aparecido Pessoa
Ramos_________________________________
Secretária:
Jorlene Oliveira Lima Mendes _________________________________
Membro: Roberval Carneiro Rios _________________________________________
Membro:
Jailton Trindade de Jesus________________________________________
Conselho
Fiscal: Gerinelson Lima Gonçalves________________________________
Conselho
Fiscal: Maria Aparecida Oliveira da Silva___________________________
Conselho
Fiscal: Adelson Carneiro da Silva_________________________________
REGULAMENTO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
1.Objetivo:
Este Regulamento tem por finalidade estabelecer os procedimentos a
serem adotados pela Rede Pintadas, na aquisição e alienação de bens, bem como
na contratação de obras e serviços.
2. Princípio:
2.1. Toda compra e alienação de bens, contratação de obras e
serviços obedecerão aos princípios básicos de impessoalidade, economicidade e
competitividade.
3. Área de aplicação:
3.1. As diretrizes estabelecidas neste Regulamento se aplica à
todas as áreas onde a Rede Pintadas for atuar.
4. Formas de contratação:
4.1. Toda a aquisição de bens e contratação de obra e serviços,
independentemente de seu valor, será precedida de apuração de preço, salvo as
exceções previstas neste Regulamento.
4.2. A apuração de preços será efetuada com a participação de, no
mínimo, 03 (três) fornecedores, previamente convidados.
4.3. Denomina-se "Contratação Direta", o sistema de
contratação efetuada diretamente com o fornecedor, sendo dispensada a apuração
de preços acima definida, a qual somente poderá ser realizada em caráter
excepcional e nas seguintes hipóteses:
a) inexistência de similares no mercado;
b) serviços profissionais especializados;
c) contratação de serviços públicos;
d) contratação com outras organizações sociais, universidades,
centros de Pesquisas Nacionais e Cooperativas formadas por cientistas;
e) situação de emergência;
f) inviabilidade de se estabelecer critérios objetivos de
julgamento.
4.4. Para a realização das apurações de preços serão válidos todos
os meios de
comunicação, inclusive os obtidos via Internet.
5. Conceituação:
5.1. Compra de bens: compreende o processo desde a verificação da
necessidade dos solicitantes, autorização de compra, convite aos fornecedores,
tomada de cotações e a escolha do fornecedor, até a aceitação do material.
5.2. Contratação de obras e serviços: compreende o processo desde
o planejamento, a autorização da obra e/ou serviços, a seleção dos fornecedores
e a formalização do contrato, até o encerramento da obra e/ou serviço.
5.3. Alienação: compreende o processo que objetiva a realização de
baixa patrimonial de bens móveis, sucata, itens inservíveis e obsoletos.
6. Compra de bens:
6.1. As compras poderão ser efetuadas em qualquer estado do País,
de forma a satisfazer as necessidades das áreas, bem como atender às
especificações estabelecidas pelos solicitantes.
6.2. Toda e qualquer compra deverá obedecer ao padrão técnico
estabelecido pela área afim, de tal forma a garantir a integração e harmonia
destes bens com os já adquiridos anteriormente.
7. Contratação de bens e serviços:
7.1. Os Contratos deverão
estabelecer com clareza e precisão as condições para execução, aplicando-se os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
7.2. A cada 12 (doze) meses deverá ser verificado se o preço pago
pela Rede Pintadas corresponde ao valor praticado no mercado. Se for apurado
preço menor, a Administração poderá:
a) convidar o contratado a repactuar seus preços, adequando-o ao
valor de mercado; ou
b) rescindir o contrato e proceder a nova contratação com base na
apuração de preço.
8. Disposições finais:
8.1. Quando o vencedor da apuração de preços, por qualquer razão,
não assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado à Rede Pintadas
convocar os participantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação,
para fazê-lo em igual prazo ou revogar a apuração de preços.
8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral.
8.3. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação
pela Diretoria executiva da Rede Pintadas.
Aprovada
em 16 de Janeiro de 2013.
Diretoria
Presidente: Elias de Oliveira Rios
______________________________________
Tesoureiro: Milton Aparecido Pessoa
Ramos_______________________________
Secretária:
Jorlene Oliveira Lima Mendes ________________________________
Membro:
Roberval Carneiro Rios _______________________________________
Membro:
Jailton Trindade de Jesus_____________________________________
Conselho
Fiscal: Gerinelson Lima Gonçalves______________________________
Conselho
Fiscal: Maria Aparecida Oliveira da Silva_________________________
Conselho
Fiscal: Adelson Carneiro da Silva_______________________________
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